Uma dúvida recorrente entre beneficiários de planos de saúde é se a operadora pode limitar o tempo de internação hospitalar.
A resposta, na maioria dos casos, é não.
A legislação e o entendimento consolidado dos tribunais apontam que a duração da internação deve ser definida pelo médico responsável pelo paciente, e não pelo plano de saúde. Quando a operadora impõe um número máximo de dias sem considerar a real necessidade clínica, essa conduta pode ser considerada abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor também se aplica às relações com planos de saúde, protegendo o paciente contra cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
A alta hospitalar não pode ser determinada por critérios administrativos ou financeiros. Ela deve ocorrer somente quando houver indicação médica.
Caso o plano limite a internação de forma indevida, é possível buscar tutela de urgência para garantir a continuidade do tratamento.
O direito à saúde deve prevalecer sobre limitações contratuais abusivas.
